segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

PEC 300: o leitor tem sempre razao!

O leitor tem sempre razão!
Já dizia o ditado: o freguês tem sempre razão. Jornalistas e escritores deveriam dizer: o leitor tem sempre razão. Pois bem, faço aqui um mea culpa: tenho recebido no site uma série de opiniões em que leitores e seguidores reclamam de que nós, os ditos especialistas em questões de segurança, nos limitamos a reclamar e denunciar situações críticas, sem nunca apresentar propostas para resolver os problemas relacionados a esta matéria. Como estou convencido de que a reclamação é justa, inicio aqui um esforço para propor soluções.

Vou chamar minha proposta de “Programa de 20 Pontos” para reduzir os índices de violência urbana e de combate ao crime organizado. Apresentarei cada item de modo sintético, mas me comprometo a desenvolvê-los em separado, com a colaboração de todos. Esse conjunto de sugestões se divide em três partes: ações imediatas (para resultados imediatos, já); ações táticas (de médio prazo); e ações estratégicas (de longo prazo). Eventualmente, essas propostas não constituem novidades, mas revelam, principalmente, o quanto deixou de ser feito. Acompanhem o raciocínio:

“Programa de 20 Pontos” para a redução da violência e combate ao crime organizado:

AÇÕES IMEDIATAS:

1. Reforma do aparato de segurança, acabando com a divisão entre polícia civil (ou judiciária) e militar (as PMs, forças auxiliares do Exército, entulho dos períodos autoritários. Durante os anos 1930-1950, os governadores queriam ter seu próprio exército regional.). Criação de uma só força de segurança, incluindo as polícias, a defensoria pública, o ministério público e o juízo de primeira instância. Todos juntos, numa mesma unidade física à disposição do cidadão, em condições de resolver os casos mais simples e acabar com a burocracia. Dotada de recursos da moderna informática, limparia o terreno da maioria das ocorrências criminais.

2. As polícias e os agentes judiciários, juntos, teriam ação de policiamento local (comunitário), patrulhamento, inteligência e grupos de intervenção (forças de choque para casos graves, com a presença de reféns ou situações de conflitos, baseados em armas não letais). É preciso que as forças de choque estejam habilitadas a intervir em conflitos e tragédias.

3. Aprovação do piso nacional salarial das polícias. Não faz sentido que os policiais de São Paulo ganhem menos do que os mesmos cargos do Piauí. Há no Congresso a PEC 300 (Proposta de Emenda Constitucional 300),sobre o tema, que deve ser aprovada. Os salários de fome pagos aos chamados “homens da lei” são a porta da corrupção. Sem um sério combate à corrupção, qualquer iniciativa contra o crime será inútil.

4. Criação do cadastro nacional de procurados, facilitando a identificação de criminosos e organizando a ação interestadual das polícias. Há anos se fala nisso, mas as medidas não são praticadas. Com a tecnologia do mundo virtual, seria muito fácil.

5. Atuação dos movimentos populares organizados (sindicatos, associações de bairro, OAB, CNBB etc) para exigir reformas legais. Especialmente a revisão da progressão de penas (se você comete 10 homicídios, paga apenas por um e sai com dois terços da pena); critérios mais rigorosos na concessão de indultos; rebaixamento da maioridade penal para 16 anos (assim como para votar ou tirar carta de motorista); construção de presídios destinados ao pessoal “dimenor”, que deve ficar separado do criminoso profissional. Acabar com a ideia de que “liberalidade penal” é um fator de “sociedade democrática”. A democracia deve preservar o direito dos comuns, a maioria, e cuidar das minorias conforme o seu caráter: vítimas ou agressores? Os critérios devem ser diferentes, porque a violência é antidemocrática. A violência é o caos. A atualização das leis no Brasil é um fator determinante na redução da violência. Mas nossos políticos são relutantes, uma vez que a atualização da legislação pode atingi-los. Essa é uma questão básica a ser reformada. A progressão de penas não poderia ser aplicada a crimes hediondos, nem a reincidentes. Exemplo: libertaram no dia das crianças dois dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto – eles não eram brasileiros nem tinham filhos. Fugiram no mesmo dia. Como se explica isso?

6. Muitas ações do movimento popular organizado e de ONGs honestas têm mudado a cara do Brasil. Há grandes avanços em matéria de ações culturais, esportes, pré-escola e saneamento que estão dando resultado em muitas zonas pobres do país. É preciso criar coordenações municipais, estaduais e nacionais para esses movimentos. Não se combate a violência apenas com polícia. É preciso mudar a vida das pessoas objetivamente e resistir ao apelo sedutor do crime. Tirar as crianças das ruas é fundamental.

7. Aplicar as forças federais de maneira mais intensiva, superando discrepâncias políticas. A Polícia Federal deve coordenar as tarefas nacionais de combate ao crime organizado e à corrupção. Passando por cima dos interesses locais, que alimentam a corrupção e o crime.

8. O projeto das UPPs deve continuar, porém mudando de foco. Ao invés de ser apenas um “pequeno estado de sítio” sobre uma população juridicamente indefesa, deve se tornar um instrumento de defesa constitucional e proteção das obras públicas necessárias a devolver a dignidade a essas populações. O Estado se afastou dessas comunidades há 30 anos, permitindo a instalação do poder paralelo do narcotráfico. Se as UPPs permanecerem como forças de vingança contra o povo pobre, agredindo moradores (“eles adoram dar tapas na cara da gente”), assediando as mulheres (“não tem uma garota aqui que não tenha levado uma cantada”), saqueando moradores (a PM chegou a proibir que os soldados usassem mochilas, onde escondiam bens sequestrados dos moradores), teremos mais um fracasso. E teremos perdido uma grande oportunidade de construir uma polícia comunitária, educada e solidária. Precisamos superar o conceito de “classes perigosas”, que apontam para os pobres como “celeiro” de criminosos – e que aponta para seus locais de moradia como “áreas perigosas”. O nome disso é preconceito e arbitrariedade.

9. Criação de estruturas nacionais de coordenação de defesa civil e socorro às vítimas de tragédias. Gastamos muitos milhões de reais com a reconstrução de cidades e bairros assolados, mas quase nada em prevenção e desenvolvimento de mecanismos de alerta para tragédias. Países mais pobres do que nós, como o Chile e o Irã, podem nos ajudar com bons exemplos. Aqui reconstruímos no mesmo lugar das tragédias, o que é quase antecipar a próxima. A insegurança no modo de vida dessas populações também incentiva o crime e a violência.

AÇÕES TÁTICAS:

Ocupando as áreas dominadas pelo crime, as forças públicas precisam garantir o trabalho de saneamento básico, fornecimento água potável, eletricidade, limpeza pública, creches, educação fundamental, projetos culturas, esportivos e lazer. Se tudo isso for oferecido, estará estabelecido um paradigma positivo contra a sedução do crime. Melhor: todas essas tarefas de construção e manutenção devem ser executadas com mão de obra local, mediante treinamento e especialização. Assim o ciclo se completa com a geração de emprego e manejo econômico local. O morador com dinheiro no bolso vai gastar nos empreendimentos da própria comunidade, como o varejo de alimentos e bens de consumo, material de construção etc. Imensas populações pobres vão adentrar o mercado de consumo, realimentando o processo de inclusão social. É muito mais barato do que os prejuízos provocados pela violência e as tragédias.
Aprovação pelo Congresso Nacional de uma “lei de infiltração”, que garanta imunidade ao agente policial que se misture com os banidos, visando investigá-los. Hoje, ao se aproximar dos criminosos, o policial comete uma série e crimes, inibindo a sua atuação. É preciso transformar isso numa ação legal – e não clandestina. O policial infiltrado ainda deve receber benefícios e seguros especiais. A mesma lei deve assegurar o uso de verbas para a compra de informações e recrutamento de informantes. A chamada “delação premiada” ainda é um instrumento precário, mais destinado a criminosos arrependidos (ou ameaçados), do que a ações policiais organizadas.
Criação da Guarda Nacional de Fronteiras, coordenada entre as forças armadas nacionais e a Polícia Federal, para combater o narcotráfico, a infiltração de grupos hostis (como as FARCs colombianas), o contrabando e a pirataria pelas fronteiras secas e amazônicas. Desenvolvimento de um acordo multinacional para a ação das polícias e das forças armadas dos países vizinhos (Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai, Colômbia e Venezuela), criando uma zona de 50 quilômetros nas fronteiras, onde poderiam ocorrer ações de ataque contra grupos criminosos e produtores de drogas, mediante troca de informações e aviso prévio. Não se trata de reeditar a Operação Condor dos tempos das ditaduras, mas promover uma ação legal e de resultados.
Criação da Guarda Costeira Nacional, ligada à Marinha do Brasil. Temos quase 10 mil quilômetros de litoral atlântico sem qualquer tipo de proteção. Todos os especialistas em tráfico de drogas sabem que as grandes partidas de entorpecentes e armas, que só podem ser medidas em toneladas, seguem pelo mar. O material clandestino chega misturado com as cargas comerciais e – em alto mar – é transbordado para pequenos navios pesqueiros. Estes atracam em pequenos portos de cabotagem ao longo da costa, inclusive nas grandes cidades. A Guarda Costeira estaria equipada com fragatas, barcos torpedeiros de interceptação e assalto, aviões-radares e helicópteros. A força também seria aplicada em resgates no mar.
O meio acadêmico brasileiro deveria ser estimulado, por meio de bolsas e prêmios, a produzir o estudo de alto nível da questão da violência e do crime organizado. A universidade está devendo um papel decisivo na compreensão do fenômeno, inclusive prevendo desenvolvimentos futuros. Este raciocínio permite avançar no sentido da criação das Universidades de Polícia, com currículo teórico e tecnológico. Isto permitiria o surgimento de uma “inteligência policial”, substituindo a violência e a corrupção. É uma forma de assegurar a repressão ao crime sem ofender a ampliação das conquistas democráticas.
O Brasil comemora 25 anos de liberdades, tendo pelo menos 4 períodos de governo (FHC e Lula, em 16 anos) com excelentes resultados. Lula entra para a história como autor de políticas que reduziram a pobreza e a desigualdade social. No entanto, nos últimos 30 anos, mais de um milhão de pessoas, a maioria jovens, foram vítimas da violência armada em nosso país. Isto é mais do que todas as guerras modernas, pós-Vietnã. Em dez anos de conflito no Iraque e no Afeganistão – e em toda a chamada “guerra ao terror”, desencadeada por George W. Bush após os atentados de 11 de setembro de 2001 – houve algo em torno de 100 mil mortos. Ganhamos de longe. O moderno Estado brasileiro está devendo uma política de pacificação nacional. A presidente Dilma deveria se preocupar com o item da pacificação. Os ministérios da Justiça e da Defesa deveriam criar uma coordenação nacional para o tema, propondo as ações necessárias à pacificação. A chamada “sociedade civil” deveria estar envolvida nas propostas.


AÇÕES ESTRATÉGICAS:

As ações de desenvolvimento econômico dos governos Lula resultaram na criação de 15 milhões de novos postos de trabalho no país, com a inclusão de imensas massas de pessoas no mercado formal. Só em 2010, foram 2,5 milhões de contratados, um recorde histórico. No entanto, o ritmo geral de redução da violência foi de apenas 6%. Com a criação de empregos, os crimes de homicídio têm uma redução imediata. Por razões óbvias: o desempregado não fica mais bebendo no bar. Pelas mesmas razões, diminuem os crimes passionais e a violência doméstica, especialmente contra as mulheres. Portanto, a manutenção e a ampliação do nível de emprego é uma tarefa estratégica contra a violência.
No quadro geral da violência criminal, 70% das ocorrências policiais são ataques contra o patrimônio, furtos e roubos, com a novidade das “saidinhas de banco” e dos “sequestros relâmpagos”. A maioria dos sentenciados do país (cerca de 473 mil prisioneiros), está condenada por tais crimes. Note-se que, no Brasil, só 1% dos crimes resultam em condenações judiciais, especialmente pobres, pretos e favelados. Em nossos tribunais de todos os tipos (cíveis, criminais, superiores) há 70 milhões de processos parados. Portanto, a reforma dos códigos de processo penal é urgente. Nas penitenciárias. 5% dos presos já cumpriram suas penas e continuam encarcerados, por causa da burocracia judiciária. A reforma do sistema penal é estratégica. Todas as facções criminosas conhecidas nasceram dentro das cadeias. O sistema carcerário é desumano, deseducador e baseado no castigo. Não recupera ninguém. O sujeito entra ladrão e sai chefe de quadrilha. Sem uma profunda reforma do sistema penal e carcerário, dificilmente conseguiremos deter a marcha da violência e do crime organizado.
O operário Lula iniciou um modelo de reforma do capitalismo no Brasil, demonstrando que é possível crescer com lucro e distribuição de renda, ao mesmo tempo. O PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), de um ponto e vista estratégico, será o principal fator de redução da violência. Com emprego e aumento de renda para amplas camadas sociais, a criminalidade tende a decrescer, ao longo dos anos. Acabar com o crime é uma ilusão. Existe crime organizado, narcotráfico e coisas piores em países como a Suécia, a Islândia e o Canadá, onde o nível de desenvolvimento humano atingiu patamares elevadíssimos. Mas podemos imaginar uma meta, que tornaria a situação mais aceitável em termos brasileiros: redução de 50% das estatísticas criminais em dez anos.
Como a sociedade brasileira está criminalizada de alto a baixo, precisamos criar mecanismos para confirmar o mandato de políticos e administradores, a cada dois anos, confirmando ou não o apoio popular. Como as eleições no país já ocorrem a cada dois anos, poderíamos acrescentar plebiscitos para confirmar mandatos. A banda podre da política seria eliminada no meio do prazo de vigência dos mandatos. Já seria um avanço notável.
Da mesma forma que presidentes, governadores, senadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores são eleitos pelo voto direto, também deveriam ser eleitos os juízes de tribunais superiores, secretários de segurança, chefes de polícia etc, em chapa conjunta, para que o povo possa expressar a sua vontade num conjunto mais amplo. No país, após ser eleito, o político não presta contas a quem o elegeu. E ainda manda muito por decreto, ignorando a vontade popular.


Estas são propostas simples, alinhavadas sem muito rigor científico. Mas apresentam um ponto inicial de raciocínio. Comentem. Critiquem. Cada luz é uma luz.

Carlos Amorim

"Carlos Amorim é jornalista profissional há 40 anos. Começou, aos 15, como repórter do jornal A Notícia, do Rio de Janeiro. Trabalhou 19 anos nas Organizações Globo, cinco no jornal O Globo (repórter especial e editor-assistente da editoria Grande Rio) e 14 na TV Globo. Esteve no SBT, na Rede Manchete e na TV Record. Foi fundador do Jornal da Manchete; chefe de redação do Globo Repórter; editor-chefe do Jornal da Globo; editor-chefe do Jornal Hoje; editor-chefe (eventual) do Jornal Nacional; diretor-geral do Fantástico; diretor de jornalismo da Globo no Rio e em São Paulo; diretor de eventos especiais da Central Globo de Jornalismo. Foi diretor da Divisão de Programas de Jornalismo da Rede Manchete. Diretor-executivo da Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão, onde implantou o canal de notícias BandNews. Criador do Domingo Espetacular da TV Record. Atuou em vários programas de linha de show na Globo, Manchete e SBT. Escreveu, produziu e dirigiu 56 documentários de televisão.

Ganhou o prêmio da crítica do Festival de Cine, Vídeo e Televisão de Roma, em 1984, com um especial sobre Elis Regina. Recebeu o prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro, em 1994, na categoria Reportagem, com a melhor obra de não-ficção do ano: Comando Vermelho – A história secreta do crime organizado (Record – 1994). É autor de CV_PCC- A irmandade do crime (Record – 2004) e O Assalto ao Poder (Record – 2008). Recebeu o prêmio Simon Bolívar de Jornalismo, em 1997, na categoria Televisão (equipe), com um especial sobre a medicina em Cuba (reportagem de Florestan Fernandes Jr). Recebeu o prêmio Wladimir Herzog, na categoria Televisão (equipe), com uma série de reportagens de Fátima Souza para o Jornal da Band (“O medo na sala de aula”). Como diretor da linha de show do SBT, recebeu o prêmio Comunique-se, em 2006, com o programa Charme (Adriane Galisteu), considerado o melhor talk-show do ano.

Em 2007, criou a série “9mm: São Paulo”, produzida pela Moonshot Pictures e pela FOX Latin America, vencedora do prêmio APCA (Associação Paulista de Críticos de Arte) de melhor série da televisão brasileira em 2008. Em 2008, foi diretor artístico e de programação das emissoras afiliadas do SBT no Paraná e diretor do SBT, em São Paulo, nos anos de 2005/06/07 (Charme, Casos de Família, Ratinho, Documenta Brasil etc).

Atuou como professor convidado do curso “Negócios em Televisão e Cinema” da Fundação Getúlio Vargas no Rio e em São Paulo (2004 e 2005)."
http://sargentoricardo.blogspot.com

sábado, 15 de janeiro de 2011

Iª Conferência Estadual de Segurança Pública















A ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENETES E SARGENTOS DE PERNAMBUCO,
ESTÁ REPRESENTANDO EM BRASILIA OS POLICIAS E BOMBEIROS DO
NOSSO ESTADO ATRAVÉS DO NOSSO DIRETOR MARCOS GALINDO, ELEITO
DELEGADO PARA A I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇ PÚBLICA, EM BRASILIA.
PELA ASSPE, QUE NESSE EXATO MOMENTO ESTÃO SENDO DISCUTIDAS EM BRASILIA

DIR. SD MARCOS GALINDO DISCUTINDO PROPOSTAS, COM O DIR. SGT. RICARDO E O SGT. RR/PM MIRANDA

DIR. GERAL SGT. JOSÉ ROBERTO, JUNTAMENTE COM O DIR.MARCOS GALIMDO, DISCUTINDO AS PROPOSTAS DE INTERESSE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS, NA

I CONFERÊNCIA ESTADUAL

DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO

EM Recife, DE 24 a 26 de julho de 2009

(Documento das Deliberações da Plenária Final)

Construindo o Sistema
Estadual de Segurança Pública
Princípios e Diretrizes

ESSAS PROPOSTAS APROVADAS NA
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO
ESTÃO NA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL. EM BRASILIA,
DE 27 A 30 DE AGOSTO DE 2009

VEJAM ABAIXO OS
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A POLÍTICA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEFENDIDOS PELA ASSPE

PRINCÍPIOS
1. Segurança é uma ação de Estado, deve ser orientada pelos princípios de direitos humanos, garantida com a participação da sociedade civil e baseada numa noção de paz que inclua a possibilidade da resistência coletiva como forma de avançar na luta pela garantia dos direitos humanos, quando estes forem ou estiverem na iminência de serem violados.

2. As Políticas Públicas de Segurança devem estar voltadas para a realização dos direitos humanos, especialmente do direito à vida.

3. O financiamento das Políticas Públicas de Segurança deve regulamentar o modelo SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), com estabelecimento de fluxo de recursos do nível federal para os níveis estadual e municipal, através de critérios técnicos.

4. A política nacional de segurança pública deve ser pautada na valorização profissional, no reconhecimento dos direitos humanos e sociais de seus profissionais, dotando-lhes de prerrogativas que assegurem o exercício profissional.

5. As Políticas Públicas de Segurança devem pautar-se pelo compromisso com a valorização dos profissionais
6. da área de segurança nos níveis da formação, capacitação, remuneração e garantia das condições de trabalho.

7. Humanização e integração da rede de segurança pública e valorização profissional com criação e garantia do piso nacional salarial, nas três esferas de governo.

8. A política nacional de segurança pública deve assegurar a autonomia institucional, administrativa e tecnológica das polícias, viabilizando seu fortalecimento, através da desconcentração da gestão financeira e orçamentária, otimizando as condições de trabalho.

DIRETRIZES

1. Consolidar uma concepção de segurança pública como direito fundamental e implementar os mecanismos de direitos humanos nos sistemas de justiça e segurança pública, como forma de promover reformas estruturais no modelo de polícia, priorizando a desmilitarização, o fortalecimento e a execução do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – e do PRONASCI – (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).

2. A regulamentação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – deve ser convertida em prioridade para os próximos anos.

3. A prevenção social da violência deve envolver todo o estado de Pernambuco dirigir-se prioritariamente a áreas vulneráveis.

4. Promover a população jovem como sujeito de direitos, priorizando os afro-descendentes e aqueles em vulnerabilidade social, considerando este segmento central para as políticas preventivas.

5. Constituição do Fundo Estadual de Segurança Pública, estabelecendo critérios para financiamento de programas e projetos e como forma de garantir a estruturação e ações do Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos instituído, garantindo percentual do orçamento estadual.

6 O poder público no nível estadual deve estimular a criação e apoiar a instalação de conselhos comunitários, municipais e regionais de segurança pública, promovendo a participação e a interlocução da população e da sociedade civil com os órgãos do sistema de segurança pública.
7 Garantir que a sociedade civil organizada tenha acesso aos recursos dos fundos elencados pelos entes federados que visem a promoção da segurança pública, através dos conselhos setoriais.

8 Incluir no ensino fundamental e médio a disciplina Segurança Pública, a ser ministrada por professores universitários oriundos das universidades, provendo-se a criação de licenciatura.

9 Deverão ser considerados como trabalhadores da área de segurança pública as seguintes categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícia militar, bombeiro militar, agente penitenciário, guarda municipal, agente de trânsito e agente sócio educador (os que trabalham com menores infratores).

10 A reforma das polícias deve incorporar como diretrizes básicas a utilização de modernos princípios de gestão, a construção de sistemas de informação qualificados, o recurso à tecnologia e a valorização da inteligência como elemento fundamental da atividade policial.

11 Garantir à polícia civil do estado, dirigida por delegado de polícia de carreira, a exclusividade do exercício das funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais, exceto as militares.

12 Planejamento de políticas motivacionais e de reconhecimento remuneratório condizente com o risco profissional, com o fito estimulatório para o exercício do trabalho de segurança e consequente satisfação no atendimento à sociedade.

13 Garantir condições para a capacitação permanente dos profissionais de segurança, em todos os segmentos.

14 Implementar política isonômica de cargos e salários, com implementação de piso salarial para os profissionais de segurança pública, melhorando seu grau de satisfação, disposição, comprometimento e qualidade de trabalho.

15 Piso salarial com paridade entre ativos e inativos e aposentadoria integral a todos os trabalhadores em segurança pública.

16 A segurança pública deve garantir aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres, sendo no mínimo 20 anos de efetivo exercício na atividade policial, garantindo-se a integralidade e a paridade.

17 Implantar o turno único de trabalho para os profissionais de segurança pública, garantindo-lhes uma jornada diária de trabalho de 6 horas e semanal de 30 horas. No regime de plantão, escala de 24 horas de atividade por 72 horas de repouso.

18 GESTÃO DEMOCRÁTICA: CONTROLE SOCIAE EXTERNO, INTEGRAÇÃO E FEDERALISMO

1. As ações das instituições que exercem a segurança pública devem ser realizadas considerando-se os valores basilares afirmados no Pacto pela Vida: Articulação entre a segurança pública e DH; compatibilização da qualificação da dimensão repressiva e coercitiva; transversalidade e integralidade das ações de segurança pública; incorporação, em todos os níveis de execução das políticas públicas, da participação e controle social desde a formulação das estratégias até às execuções das ações de segurança publica.

2. Ampliar e acrescer no Pacto Pela Vida os debates e discussões sobre a questão da segurança pública e direitos humanos entre órgãos de imprensa, conselhos setoriais, conselhos tutelares, guarda municipal, as polícias (civil, militar, científica, federal, ferroviária federal, rodoviária federal, corpo de bombeiros militar, agente de trânsito), poder judiciário, legislativo, ministério público e gestores de políticas sociais e estaduais.

3. Criação de um código estadual de diretrizes para enfrentamento da violência, onde os atores envolvidos tenham o norteamento adequado das competências e ações a serem implementadas pelo estado e municípios.

4. Constituição de núcleos regionais de segurança pública nas Regiões de Desenvolvimento, para garantir o diálogo entre sociedade civil e Estado visando melhorar o atendimento à população.

5. Estimular a realização periódica da Conferência Estadual de Segurança Pública.

6. Criar um fórum estadual permanente para a troca de experiências, avaliação, análise e proposição com diversos segmentos Judiciário, Legislativo, Executivo, trabalhadores da área de segurança, trabalhadores e trabalhadoras rurais, representantes de movimentos de proteção à criança e ao adolescente, aos jovens, organizações de defesa dos negros, homossexuais, profissionais do sexo, mulheres vítimas de violência pessoal, pessoas idosas, pessoas com deficiência, estabelecendo para esse Fórum plenárias a cada seis meses.

7. Garantir, no estado, a realização de conferências específicas para tratar sobre medidas de prevenção à violência a serem implantadas nas comunidades tradicionais.

8. Estimular audiências públicas estaduais sobre a política pública de segurança.

9. Efetivação do controle externo da atividade policial, por parte da sociedade e do ministério público.

DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

10. Garantir a criação, funcionamento e instalação, com infra-estrutura necessária, do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, de composição paritária entre governo, trabalhadores/as e sociedade civil, caráter deliberativo, autônomo e fiscalizador da política, programas e ações de segurança pública, tendo função de comunicação social, alcançando as áreas urbanas e rurais, com representação regional e de lideranças da sociedade civil, sem discriminação de qualquer natureza.
11. Incorporação pelo governo dos valores e ações estabelecidas pela SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, para elaboração e consolidação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, assegurando a implantação do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, com respectivo fundo público. O Conselho terá caráter deliberativo, autônomo, tripartite e vinculado ao gabinete do poder executivo, asseguradas as representações regionais e por segmento social.

12. Os conselheiros e conselheiras deverão ser eleitos de forma direta, para mandatos de dois anos e com direito a uma reeleição, sem discriminação de qualquer natureza.

13. A participação da sociedade civil na composição do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, deverá ocorrer a partir de representantes da sociedade civil organizada eleitos através de entidades regularizadas no estado.

14. Articulação do poder executivo estadual com o poder judiciário e o ministério público, para garantir a presença dos seus membros nas reuniões do Conselho por meio de representações.

15. O Conselho, tripartite e deliberativo, deve ter a atribuição de emitir recomendações ao Estado e Municípios, no sentido de que incluam no PPA- Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual as verbas necessárias para garantir a implementação dos direitos sociais, inclusive segurança pública, bem como a manutenção do Conselho.

16. O Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos deve exercer também o papel de verificar as condições de trabalho dos operadores de segurança pública, setorialmente.

17. O Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos deverá dar suporte aos conselhos municipais no sentido de mantê-los informados sobre os programas, projetos, políticas e ações de segurança pública e sobre captação de recursos.
18. Estimular a participação e o controle social sobre o Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos a partir de campanhas educativas e divulgação das ações do conselho.

19. Estabelecer junto ao Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos um sistema de monitoramento do Pacto pela Vida, com dados qualitativos e quantitativos.

20. Criar bancos de dados no Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, para análise e monitoramento.
21. Participação e valorização do movimento negro na política de segurança pública, bem como uma maior discussão sobre suas questões nesta política.
22. Criar um espaço similar às ouvidorias para os trabalhadores de segurança pública.

23. Melhorar a divulgação das ouvidorias e corregedoria de polícias, com campanhas de divulgação massiva.

24. Fortalecimento e expansão dos mecanismos de regionalização da Corregedoria.

25. Fortalecimento e expansão dos mecanismos de correição, democratizando e instalando instrumentos regionais de monitoramento dos maus policiais que não estão cumprindo as leis, efetivando mecanismos de punição já existentes, garantindo agilidade e rigor na apuração de seus crimes.

26. Fortalecimento da Ouvidoria do estado e implantação de ouvidorias regionais, com garantia de autonomia política e financeira, cumprimento efetivo de suas atribuições, disponibilização do serviço gratuito de denúncia para a população e participação de representantes da sociedade civil e lideranças locais.

– FINANCIAMENTO E GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SEGURANÇA

1. Inclusão orçamentária de segurança pública no PPA- Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual do estado.
2. Dotar financeiramente os órgãos do sistema de segurança a fim de torná-los independentes da influência de poderes financeiros externos, com aporte financeiro tripartite institucionalizado.

3. Efetivar a fiscalização e criar mecanismos que garantam a transparência na prestação de contas das verbas recebidas, dos investimentos e dos gastos na área de segurança pública, com acompanhamento do ministério público, sociedade civil organizada e trabalhadores da área de segurança pública.

4. Obrigatoriedade do governo informar ao Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos o orçamento destinado às políticas de segurança.

5. Garantir o financiamento dos trabalhadores e trabalhadoras da área de segurança, através de repasses fundo a fundo.

6. Criação de banco de dados estadual com indicadores sobre criminalidade e violência, para subsidiar a gestão e a ação do Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos.

7. Divulgação sistemática dos indicadores e projetos implementados pelo estado e municípios e de informações sobre déficit de pessoal e efetivo dos órgãos operativos de segurança pública, nas diferentes regiões

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E OTIMIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

1. Capacitação e qualificação profissional humanitária e continuada dos profissionais da área de segurança pública (polícia civil, militar e federais, polícia científica, agentes penitenciários, guardas municipais, agentes de trânsito, bombeiros militares,) e dos operadores de direito, com base nos princípios e valores do Pacto pela Vida, incluindo as temáticas de legislação civil e criminal, ética, moral, valores e princípios de cidadania, gênero, raça/etnia, Lei Maria da Penha, Programa Brasil Sem Homofobia, direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, tráfico de seres humanos, pessoa idosa, de forma a qualificar as ações de prevenção e repressão e humanizar os procedimentos.
2. Profissionalizar a formação dos trabalhadores da segurança pública por meio da criação de escolas superiores de segurança pública e de um currículo mínimo unificado.

3. Formação em academia integrada para os profissionais de segurança pública, com recursos oriundos do fundo de segurança publica, oferecendo, inclusive, cursos em nível de graduação e pós-graduação em gestão para os servidores da área, podendo ser através de convênios com instituições de ensino público ou privado.

4. Valorização profissional por competência de graduação escolar para profissionais da área de segurança pública.

5. Adequação na grade curricular de formação dos profissionais de segurança pública, de forma transversal, para incluir filosofia, filosofia de polícia comunitária, sociologia, ecologia, gênero, etnia, antropologia.

6. Que a metodologia e formação dos trabalhadores de segurança pública sejam discutida em fóruns de segurança pública.

7. Realização sistemática de cursos de capacitação e reciclagem dos profissionais de segurança pública (tiro, defesa pessoal, defesa civil, computação, prática cartorária, atendimento ao público e outros).

8. Cursos de especialização em segurança pública, em todas as regiões do estado, de forma gratuita.

9. Matrícula garantida para profissionais de segurança pública e seus familiares em instituições de educação pública de nível estadual, principalmente em caso de transferência.

10. Incluir na formação do policial os cursos de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e Tiflologia (Escrita Braile).

11. Democratizar a relação entre comando, gestores e trabalhadores na área de segurança pública, objetivando que os trabalhadores possam ser respeitados na condição de trabalhadores e seres humanos, com a extensão da lei de assédio moral para estes profissionais.

12. Realização da avaliação de desempenho padronizada dos profissionais da segurança pública, de forma contínua, levando em consideração a participação da sociedade civil e a inclusão da discussão e criação de mecanismos de valorização profissional.
13. Ampliar e manter os quadros das instituições de segurança pública para suprir déficit de vagas através de concursos públicos regionalizados e redistribuir os profissionais, garantindo a fixação de pessoal em número suficiente, inclusive em áreas rurais, indígenas, quilombolas e orlas marítimas, observando-se as especificidades de localidade onde existem conflitos familiares.
14. Definir e adotar jornadas de trabalho adequadas às diferentes atividades de segurança pública.
15. Determinar a carga horária de trabalho de todas as categorias da área de segurança pública, aplicando os critérios legais na utilização do efetivo dentro das atividades que lhes são inerentes, seguindo orientações da ONU e da OIT, garantindo a hora extra e adicional noturno.
16. Garantir a aposentadoria especial voluntária aos profissionais da segurança pública com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sendo no mínimo 20 anos de efetivo exercício da atividade, guardando a celeridade no rito para publicação do acórdão pelo Tribunal de Contas, respeitando a integralidade e a paridade.
17. Criação e melhoramento de programas de assistência social e à saúde para profissionais da área de segurança pública, com projeto encaminhado ao ministério da justiça, oferecendo tratamento adequado para aqueles que tenham problemas referentes ao uso de álcool, dependência química e problemas psicológicos; e criação e melhoramento de programas habitacionais para profissionais da área de segurança pública, com projeto encaminhado ao ministério da justiça.
18. Implantação nas instituições de polícia do interior do Estado de núcleos multidisciplinares de profissionais da área psicossocial, para prestar assistência aos servidores da segurança pública e trabalhadores da FUNASE (sistema socioeducativo) e suas famílias, bem como fortalecer investimentos na formação, qualificação e humanização desses profissionais.
19. Assistência às famílias dos profissionais de segurança que morrem ou adquirem alguma deficiência ou moléstia em decorrência da profissão.
20. Implantação de plano de cargos, carreiras e vencimentos, com valorização e aumento da remuneração, incorporando os benefícios ao soldo, adotando o sistema de subsídio para todos os trabalhadores da área de segurança pública, compatível com a responsabilidade e o risco, e que não seja inferior aos vencimentos atribuídos aos policiais do Distrito Federal.
21. Mudança no plano de cargos e carreiras dos militares estaduais, com paridade nas vagas conforme critérios de antiguidade e de merecimento e fim de interstício para o curso de sargento, com o preenchimento dos cargos vagos existentes.
22. Revisão do código disciplinar dos militares estaduais, com substituição das penas de prisão e detenção por penas alternativas, tendo como foco e valor o direito civil e a dignidade humana dos policiais, que devem ser tratados como colaboradores e profissionais, com direito à própria vida e ao seu bem estar social.
23. Revisão do código disciplinar dos militares estaduais, prevendo as prescrições das punições, com a extinção das prisões e detenções administrativas.
24. Criação de programa de proteção dos direitos dos profissionais de segurança pública com representação do ministério público, poder judiciário e defensoria pública e a garantia de que os profissionais envolvidos em delitos possam ficar reclusos em celas separadas dos presos comuns, enquanto o processo não houver transitado em julgado.
25. Fazer cumprir na íntegra os direitos contidos no estatuto da polícia militar quanto à promoção de praças.
26. Política de promoção de praça com revisão da lei.
27. Fortalecimento dos incentivos profissionais, voltados à permanência dos operadores de segurança pública nas regiões do interior do estado.
28. Bonificação financeira, a exemplo do 13° salário, para os policiais militares, civis e agentes do sistema penitenciário que cumprirem as metas estipuladas pelo Pacto pela Vida, no que se refere à redução dos homicídios.
29. Renovação da frota de viaturas das instituições de segurança pública, com a locação de veículos descaracterizados para os serviços de investigação e aumento da quantidade de viaturas, que devem ser reaparelhadas com sistema de monitoramento através de câmeras para acompanhamento da abordagem policial, garantindo a eficiência policial e a integridade física dos cidadãos.
30. Reaparelhamento e reestruturação das instituições de segurança pública em todos os municípios, com aquisição de equipamentos de qualidade e em quantidade suficiente, como computadores, câmeras digitais, kits de coleta de impressões digitais, armamento, equipamentos de proteção individual (EPI), rádios comunicadores, aparelhos de fax, scanners, software de retrato falado, kit de coleta de impressões digitais e outros, com treinamento e capacitação para seu uso.
31. Estruturação e integração física das delegacias de polícias e das unidades da polícia militar, com aquisição de prédios próprios e espaço humanizado para trabalhadores e público em geral, dotando-as de salas de investigação, cabines de reconhecimento, gabinetes de delegado, alojamento, banheiros, celas, auditório, cartórios e depósito para guarda de veículos apreendidos, em todas as regiões do estado, com localização das unidades integradas de cidades do interior de pequeno porte nos centros das cidades.
32. Construção das áreas integradas de segurança pública.
33. Construção do prédio sede do Batalhão da Polícia Militar.
34. Terceirização dos serviços de limpeza para as delegacias e dos serviços de limpeza, manutenção e transportes do Batalhão.

REPRESSÃO QUALIFICADA DA CRIMINALI-DADE

1. Atuar ostensivamente e investigação policial com repressão qualificada no enfrentamento do tráfico de drogas (inclusive para evitar a inserção de novas drogas, como o crack), porte e comércio ilegal de armas de fogo e homicídios, utilizando o uso da inteligência – gestão informação e tecnologia – como ferramenta de trabalho.

2. Estruturação dos serviços de inteligência e adoção de mecanismos de integração permanente entre as bases de dados e as ações da polícia civil, polícia militar, polícia federal, policia rodoviária federal, agentes de trânsito, corpo de bombeiros, guardas municipais e órgãos de defesa social dos municípios, ministério público e poder judiciário, sistema prisional – para o desbaratamento de grupos de extermínio e redes criminosas, especialmente aquelas ligadas ao tráfico de drogas, roubo/furto/desmanche de veículos e roubos de cargas.

3. Inclusão das polícias no acesso à internet através do PE DIGITAL.

5. Otimização da alocação do efetivo policial e da atividade investigativa para áreas potencialmente mais vulneráveis, utilizando como critério a densidade demográfica (população absoluta ou residente e a flutuante), a extensão territorial a ser policiada, a vulnerabilidade à violência e o alcance de resultados
6. Padronização de atos do inquérito policial, com aumento dos prazos para sua conclusão e adoção da oralidade no inquérito policial e no processo crime com gravação dos depoimentos em mídia.

7. Criação de PPOs – Postos Policiais Ostensivos nas zonas rurais.

8. Implantar o boletim de ocorrência feito pela polícia militar, ou seja, ao repassar as ocorrências preencher o referido boletim.

9. Implantação de sistema de vigilância eletrônica no estado, iniciando pelas cidades - pólos.

10. Instalação de companhias independentes ou de batalhões em Águas Belas e em Bom Conselho, atendendo as cidades que fazem divisa com o estado de Alagoas, além de Lajedo. Incluir uma Companhia Independente em Goiana.

11. Parceria entre os batalhões da PMPE da região metropolitana norte com os municípios da circunscrição correspondente, garantindo infra-estrutura e manutenção de efetivo no município.

12. Transformação da CIPOMA/PE em batalhão.

13. Ampliação de um disque-denúncia, gratuito, nos municípios e nas regiões, garantindo o anonimato e a colaboração da sociedade.

14. Garantir que o colaborador da Justiça tenha sua integridade física e psicológica respeitada, estimulando, assim, uma mudança cultural.

15. Investimento em armas e artefatos menos que letais para o emprego no serviço policial e dos agentes de segurança pública.

16. Dotar as corregedorias de investimentos humanos e materiais para o pleno desenvolvimento de sua missão constitucional.

17. Maior agilidade nas execuções de sentenças judiciais.
18. O Estado deve disponibilizar veículos apropriados (4x4) e blindados, assim como policiais, para que possam ser garantidos a devida cobertura e apoio em todas as áreas, conforme as suas especificidades.

19. Priorização do combate à impunidade, como maneira de prevenção à violência.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PRIMEIRA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÍBLICA







A discussão sobre desmilitarização tem que ser aprofundada. O que adianta nos tornarmos Guardas civís, mas com um código de ética igual ao que somos submetidos hoje? Precisamos discutir as regras a serem colocadas. Há um equívoco em afirmar que ao desmilitarizar as PMs as regras passem a ser do Polícia Civil, Não é verdade. Como haverá mudanças e novas regras serão estabelecidas, morrendo as anteriores, as novas regras será LEI. Na criação das novas regras a coisa tem que ficar clara. Discutir desmilitarização sem discutir em que regras seremos inseridos, é o mesmo que discutir o trabalho a ser executado sem discutir as condições e salário. Vejam o comentário no link abaixo. Não sou nem contra nem a favor, muito pelo contrário
A ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENETES E SARGENTOS DE PERNAMBUCO,
ESTÁ REPRESENTANDO EM BRASILIA OS POLICIAS E BOMBEIROS DO
NOSSO ESTADO ATRAVÉS DO NOSSO DIRETOR MARCOS GALINDO, ELEITO
DELEGADO PARA A I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇ PÚBLICA, EM BRASILIA.

DIR. MARCOS GALINDO DISCUTINDO PROPOSTAS, COM O DIR. RICARDO E O SARGENTO RR/PM MIRANDA

DIR. GERAL JOSÉ ROBERTO JUNTAMENTE COM O DIR.MARCOS GALIMDO, DISCUTINDO AS PROPOSTAS DE INTERESSE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS, NA

I CONFERÊNCIA ESTADUAL

DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO

EM Recife, DE 24 a 26 de julho de 2009


(Documento das Deliberações da Plenária Final)


Construindo o Sistema
Estadual de Segurança Pública
Princípios e Diretrizes



ESSAS PROPOSTAS APROVADAS NA
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO
ESTÃO NA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL. EM BRASILIA,
DE 27 A 30 DE AGOSTO DE 2009

VEJAM ABAIXO OS
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A POLÍTICA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEFENDIDOS PELA ASSPE



PRINCÍPIOS
1. Segurança é uma ação de Estado, deve ser orientada pelos princípios de direitos humanos, garantida com a participação da sociedade civil e baseada numa noção de paz que inclua a possibilidade da resistência coletiva como forma de avançar na luta pela garantia dos direitos humanos, quando estes forem ou estiverem na iminência de serem violados.

2. As Políticas Públicas de Segurança devem estar voltadas para a realização dos direitos humanos, especialmente do direito à vida.

3. O financiamento das Políticas Públicas de Segurança deve regulamentar o modelo SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), com estabelecimento de fluxo de recursos do nível federal para os níveis estadual e municipal, através de critérios técnicos.

4. A política nacional de segurança pública deve ser pautada na valorização profissional, no reconhecimento dos direitos humanos e sociais de seus profissionais, dotando-lhes de prerrogativas que assegurem o exercício profissional.

5. As Políticas Públicas de Segurança devem pautar-se pelo compromisso com a valorização dos profissionais
6. da área de segurança nos níveis da formação, capacitação, remuneração e garantia das condições de trabalho.

7. Humanização e integração da rede de segurança pública e valorização profissional com criação e garantia do piso nacional salarial, nas três esferas de governo.

8. A política nacional de segurança pública deve assegurar a autonomia institucional, administrativa e tecnológica das polícias, viabilizando seu fortalecimento, através da desconcentração da gestão financeira e orçamentária, otimizando as condições de trabalho.

DIRETRIZES

1. Consolidar uma concepção de segurança pública como direito fundamental e implementar os mecanismos de direitos humanos nos sistemas de justiça e segurança pública, como forma de promover reformas estruturais no modelo de polícia, priorizando a desmilitarização, o fortalecimento e a execução do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – e do PRONASCI – (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).

2. A regulamentação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – deve ser convertida em prioridade para os próximos anos.

3. A prevenção social da violência deve envolver todo o estado de Pernambuco dirigir-se prioritariamente a áreas vulneráveis.

4. Promover a população jovem como sujeito de direitos, priorizando os afro-descendentes e aqueles em vulnerabilidade social, considerando este segmento central para as políticas preventivas.

5. Constituição do Fundo Estadual de Segurança Pública, estabelecendo critérios para financiamento de programas e projetos e como forma de garantir a estruturação e ações do Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos instituído, garantindo percentual do orçamento estadual.

6 O poder público no nível estadual deve estimular a criação e apoiar a instalação de conselhos comunitários, municipais e regionais de segurança pública, promovendo a participação e a interlocução da população e da sociedade civil com os órgãos do sistema de segurança pública.
7 Garantir que a sociedade civil organizada tenha acesso aos recursos dos fundos elencados pelos entes federados que visem a promoção da segurança pública, através dos conselhos setoriais.

8 Incluir no ensino fundamental e médio a disciplina Segurança Pública, a ser ministrada por professores universitários oriundos das universidades, provendo-se a criação de licenciatura.


9 Deverão ser considerados como trabalhadores da área de segurança pública as seguintes categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícia militar, bombeiro militar, agente penitenciário, guarda municipal, agente de trânsito e agente sócio educador (os que trabalham com menores infratores).

10 A reforma das polícias deve incorporar como diretrizes básicas a utilização de modernos princípios de gestão, a construção de sistemas de informação qualificados, o recurso à tecnologia e a valorização da inteligência como elemento fundamental da atividade policial.


11 Garantir à polícia civil do estado, dirigida por delegado de polícia de carreira, a exclusividade do exercício das funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais, exceto as militares.

12 Planejamento de políticas motivacionais e de reconhecimento remuneratório condizente com o risco profissional, com o fito estimulatório para o exercício do trabalho de segurança e consequente satisfação no atendimento à sociedade.


13 Garantir condições para a capacitação permanente dos profissionais de segurança, em todos os segmentos.

14 Implementar política isonômica de cargos e salários, com implementação de piso salarial para os profissionais de segurança pública, melhorando seu grau de satisfação, disposição, comprometimento e qualidade de trabalho.

15 Piso salarial com paridade entre ativos e inativos e aposentadoria integral a todos os trabalhadores em segurança pública.

16 A segurança pública deve garantir aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres, sendo no mínimo 20 anos de efetivo exercício na atividade policial, garantindo-se a integralidade e a paridade.

17 Implantar o turno único de trabalho para os profissionais de segurança pública, garantindo-lhes uma jornada diária de trabalho de 6 horas e semanal de 30 horas. No regime de plantão, escala de 24 horas de atividade por 72 horas de repouso.

18
GESTÃO DEMOCRÁTICA: CONTROLE SOCIAE EXTERNO, INTEGRAÇÃO E FEDERALISMO

1. As ações das instituições que exercem a segurança pública devem ser realizadas considerando-se os valores basilares afirmados no Pacto pela Vida: Articulação entre a segurança pública e DH; compatibilização da qualificação da dimensão repressiva e coercitiva; transversalidade e integralidade das ações de segurança pública; incorporação, em todos os níveis de execução das políticas públicas, da participação e controle social desde a formulação das estratégias até às execuções das ações de segurança publica.

2. Ampliar e acrescer no Pacto Pela Vida os debates e discussões sobre a questão da segurança pública e direitos humanos entre órgãos de imprensa, conselhos setoriais, conselhos tutelares, guarda municipal, as polícias (civil, militar, científica, federal, ferroviária federal, rodoviária federal, corpo de bombeiros militar, agente de trânsito), poder judiciário, legislativo, ministério público e gestores de políticas sociais e estaduais.

3. Criação de um código estadual de diretrizes para enfrentamento da violência, onde os atores envolvidos tenham o norteamento adequado das competências e ações a serem implementadas pelo estado e municípios.


4. Constituição de núcleos regionais de segurança pública nas Regiões de Desenvolvimento, para garantir o diálogo entre sociedade civil e Estado visando melhorar o atendimento à população.


5. Estimular a realização periódica da Conferência Estadual de Segurança Pública.

6. Criar um fórum estadual permanente para a troca de experiências, avaliação, análise e proposição com diversos segmentos Judiciário, Legislativo, Executivo, trabalhadores da área de segurança, trabalhadores e trabalhadoras rurais, representantes de movimentos de proteção à criança e ao adolescente, aos jovens, organizações de defesa dos negros, homossexuais, profissionais do sexo, mulheres vítimas de violência pessoal, pessoas idosas, pessoas com deficiência, estabelecendo para esse Fórum plenárias a cada seis meses.

7. Garantir, no estado, a realização de conferências específicas para tratar sobre medidas de prevenção à violência a serem implantadas nas comunidades tradicionais.

8. Estimular audiências públicas estaduais sobre a política pública de segurança.

9. Efetivação do controle externo da atividade policial, por parte da sociedade e do ministério público.

DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

10. Garantir a criação, funcionamento e instalação, com infra-estrutura necessária, do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, de composição paritária entre governo, trabalhadores/as e sociedade civil, caráter deliberativo, autônomo e fiscalizador da política, programas e ações de segurança pública, tendo função de comunicação social, alcançando as áreas urbanas e rurais, com representação regional e de lideranças da sociedade civil, sem discriminação de qualquer natureza.
11. Incorporação pelo governo dos valores e ações estabelecidas pela SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, para elaboração e consolidação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, assegurando a implantação do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, com respectivo fundo público. O Conselho terá caráter deliberativo, autônomo, tripartite e vinculado ao gabinete do poder executivo, asseguradas as representações regionais e por segmento social.

12. Os conselheiros e conselheiras deverão ser eleitos de forma direta, para mandatos de dois anos e com direito a uma reeleição, sem discriminação de qualquer natureza.

13. A participação da sociedade civil na composição do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, deverá ocorrer a partir de representantes da sociedade civil organizada eleitos através de entidades regularizadas no estado.


14. Articulação do poder executivo estadual com o poder judiciário e o ministério público, para garantir a presença dos seus membros nas reuniões do Conselho por meio de representações.

15. O Conselho, tripartite e deliberativo, deve ter a atribuição de emitir recomendações ao Estado e Municípios, no sentido de que incluam no PPA- Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual as verbas necessárias para garantir a implementação dos direitos sociais, inclusive segurança pública, bem como a manutenção do Conselho.


16. O Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos deve exercer também o papel de verificar as condições de trabalho dos operadores de segurança pública, setorialmente.

17. O Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos deverá dar suporte aos conselhos municipais no sentido de mantê-los informados sobre os programas, projetos, políticas e ações de segurança pública e sobre captação de recursos.
18. Estimular a participação e o controle social sobre o Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos a partir de campanhas educativas e divulgação das ações do conselho.

19. Estabelecer junto ao Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos um sistema de monitoramento do Pacto pela Vida, com dados qualitativos e quantitativos.

20. Criar bancos de dados no Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, para análise e monitoramento.
21. Participação e valorização do movimento negro na política de segurança pública, bem como uma maior discussão sobre suas questões nesta política.
22. Criar um espaço similar às ouvidorias para os trabalhadores de segurança pública.

23. Melhorar a divulgação das ouvidorias e corregedoria de polícias, com campanhas de divulgação massiva.

24. Fortalecimento e expansão dos mecanismos de regionalização da Corregedoria.

25. Fortalecimento e expansão dos mecanismos de correição, democratizando e instalando instrumentos regionais de monitoramento dos maus policiais que não estão cumprindo as leis, efetivando mecanismos de punição já existentes, garantindo agilidade e rigor na apuração de seus crimes.

26. Fortalecimento da Ouvidoria do estado e implantação de ouvidorias regionais, com garantia de autonomia política e financeira, cumprimento efetivo de suas atribuições, disponibilização do serviço gratuito de denúncia para a população e participação de representantes da sociedade civil e lideranças locais.


– FINANCIAMENTO E GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SEGURANÇA

1. Inclusão orçamentária de segurança pública no PPA- Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual do estado.
2. Dotar financeiramente os órgãos do sistema de segurança a fim de torná-los independentes da influência de poderes financeiros externos, com aporte financeiro tripartite institucionalizado.

3. Efetivar a fiscalização e criar mecanismos que garantam a transparência na prestação de contas das verbas recebidas, dos investimentos e dos gastos na área de segurança pública, com acompanhamento do ministério público, sociedade civil organizada e trabalhadores da área de segurança pública.

4. Obrigatoriedade do governo informar ao Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos o orçamento destinado às políticas de segurança.

5. Garantir o financiamento dos trabalhadores e trabalhadoras da área de segurança, através de repasses fundo a fundo.

6. Criação de banco de dados estadual com indicadores sobre criminalidade e violência, para subsidiar a gestão e a ação do Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos.

7. Divulgação sistemática dos indicadores e projetos implementados pelo estado e municípios e de informações sobre déficit de pessoal e efetivo dos órgãos operativos de segurança pública, nas diferentes regiões

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E OTIMIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

1. Capacitação e qualificação profissional humanitária e continuada dos profissionais da área de segurança pública (polícia civil, militar e federais, polícia científica, agentes penitenciários, guardas municipais, agentes de trânsito, bombeiros militares,) e dos operadores de direito, com base nos princípios e valores do Pacto pela Vida, incluindo as temáticas de legislação civil e criminal, ética, moral, valores e princípios de cidadania, gênero, raça/etnia, Lei Maria da Penha, Programa Brasil Sem Homofobia, direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, tráfico de seres humanos, pessoa idosa, de forma a qualificar as ações de prevenção e repressão e humanizar os procedimentos.
2. Profissionalizar a formação dos trabalhadores da segurança pública por meio da criação de escolas superiores de segurança pública e de um currículo mínimo unificado.

3. Formação em academia integrada para os profissionais de segurança pública, com recursos oriundos do fundo de segurança publica, oferecendo, inclusive, cursos em nível de graduação e pós-graduação em gestão para os servidores da área, podendo ser através de convênios com instituições de ensino público ou privado.

4. Valorização profissional por competência de graduação escolar para profissionais da área de segurança pública.

5. Adequação na grade curricular de formação dos profissionais de segurança pública, de forma transversal, para incluir filosofia, filosofia de polícia comunitária, sociologia, ecologia, gênero, etnia, antropologia.

6. Que a metodologia e formação dos trabalhadores de segurança pública sejam discutida em fóruns de segurança pública.

7. Realização sistemática de cursos de capacitação e reciclagem dos profissionais de segurança pública (tiro, defesa pessoal, defesa civil, computação, prática cartorária, atendimento ao público e outros).

8. Cursos de especialização em segurança pública, em todas as regiões do estado, de forma gratuita.

9. Matrícula garantida para profissionais de segurança pública e seus familiares em instituições de educação pública de nível estadual, principalmente em caso de transferência.

10. Incluir na formação do policial os cursos de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e Tiflologia (Escrita Braile).


11. Democratizar a relação entre comando, gestores e trabalhadores na área de segurança pública, objetivando que os trabalhadores possam ser respeitados na condição de trabalhadores e seres humanos, com a extensão da lei de assédio moral para estes profissionais.

12. Realização da avaliação de desempenho padronizada dos profissionais da segurança pública, de forma contínua, levando em consideração a participação da sociedade civil e a inclusão da discussão e criação de mecanismos de valorização profissional.
13. Ampliar e manter os quadros das instituições de segurança pública para suprir déficit de vagas através de concursos públicos regionalizados e redistribuir os profissionais, garantindo a fixação de pessoal em número suficiente, inclusive em áreas rurais, indígenas, quilombolas e orlas marítimas, observando-se as especificidades de localidade onde existem conflitos familiares.
14. Definir e adotar jornadas de trabalho adequadas às diferentes atividades de segurança pública.
15. Determinar a carga horária de trabalho de todas as categorias da área de segurança pública, aplicando os critérios legais na utilização do efetivo dentro das atividades que lhes são inerentes, seguindo orientações da ONU e da OIT, garantindo a hora extra e adicional noturno.
16. Garantir a aposentadoria especial voluntária aos profissionais da segurança pública com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sendo no mínimo 20 anos de efetivo exercício da atividade, guardando a celeridade no rito para publicação do acórdão pelo Tribunal de Contas, respeitando a integralidade e a paridade.
17. Criação e melhoramento de programas de assistência social e à saúde para profissionais da área de segurança pública, com projeto encaminhado ao ministério da justiça, oferecendo tratamento adequado para aqueles que tenham problemas referentes ao uso de álcool, dependência química e problemas psicológicos; e criação e melhoramento de programas habitacionais para profissionais da área de segurança pública, com projeto encaminhado ao ministério da justiça.
18. Implantação nas instituições de polícia do interior do Estado de núcleos multidisciplinares de profissionais da área psicossocial, para prestar assistência aos servidores da segurança pública e trabalhadores da FUNASE (sistema socioeducativo) e suas famílias, bem como fortalecer investimentos na formação, qualificação e humanização desses profissionais.
19. Assistência às famílias dos profissionais de segurança que morrem ou adquirem alguma deficiência ou moléstia em decorrência da profissão.
20. Implantação de plano de cargos, carreiras e vencimentos, com valorização e aumento da remuneração, incorporando os benefícios ao soldo, adotando o sistema de subsídio para todos os trabalhadores da área de segurança pública, compatível com a responsabilidade e o risco, e que não seja inferior aos vencimentos atribuídos aos policiais do Distrito Federal.
21. Mudança no plano de cargos e carreiras dos militares estaduais, com paridade nas vagas conforme critérios de antiguidade e de merecimento e fim de interstício para o curso de sargento, com o preenchimento dos cargos vagos existentes.
22. Revisão do código disciplinar dos militares estaduais, com substituição das penas de prisão e detenção por penas alternativas, tendo como foco e valor o direito civil e a dignidade humana dos policiais, que devem ser tratados como colaboradores e profissionais, com direito à própria vida e ao seu bem estar social.
23. Revisão do código disciplinar dos militares estaduais, prevendo as prescrições das punições, com a extinção das prisões e detenções administrativas.
24. Criação de programa de proteção dos direitos dos profissionais de segurança pública com representação do ministério público, poder judiciário e defensoria pública e a garantia de que os profissionais envolvidos em delitos possam ficar reclusos em celas separadas dos presos comuns, enquanto o processo não houver transitado em julgado.
25. Fazer cumprir na íntegra os direitos contidos no estatuto da polícia militar quanto à promoção de praças.
26. Política de promoção de praça com revisão da lei.
27. Fortalecimento dos incentivos profissionais, voltados à permanência dos operadores de segurança pública nas regiões do interior do estado.
28. Bonificação financeira, a exemplo do 13° salário, para os policiais militares, civis e agentes do sistema penitenciário que cumprirem as metas estipuladas pelo Pacto pela Vida, no que se refere à redução dos homicídios.
29. Renovação da frota de viaturas das instituições de segurança pública, com a locação de veículos descaracterizados para os serviços de investigação e aumento da quantidade de viaturas, que devem ser reaparelhadas com sistema de monitoramento através de câmeras para acompanhamento da abordagem policial, garantindo a eficiência policial e a integridade física dos cidadãos.
30. Reaparelhamento e reestruturação das instituições de segurança pública em todos os municípios, com aquisição de equipamentos de qualidade e em quantidade suficiente, como computadores, câmeras digitais, kits de coleta de impressões digitais, armamento, equipamentos de proteção individual (EPI), rádios comunicadores, aparelhos de fax, scanners, software de retrato falado, kit de coleta de impressões digitais e outros, com treinamento e capacitação para seu uso.
31. Estruturação e integração física das delegacias de polícias e das unidades da polícia militar, com aquisição de prédios próprios e espaço humanizado para trabalhadores e público em geral, dotando-as de salas de investigação, cabines de reconhecimento, gabinetes de delegado, alojamento, banheiros, celas, auditório, cartórios e depósito para guarda de veículos apreendidos, em todas as regiões do estado, com localização das unidades integradas de cidades do interior de pequeno porte nos centros das cidades.
32. Construção das áreas integradas de segurança pública.
33. Construção do prédio sede do Batalhão da Polícia Militar.
34. Terceirização dos serviços de limpeza para as delegacias e dos serviços de limpeza, manutenção e transportes do Batalhão.


– REPRESSÃO QUALIFICADA DA CRIMINALI-DADE

1. Atuar ostensivamente e investigação policial com repressão qualificada no enfrentamento do tráfico de drogas (inclusive para evitar a inserção de novas drogas, como o crack), porte e comércio ilegal de armas de fogo e homicídios, utilizando o uso da inteligência – gestão informação e tecnologia – como ferramenta de trabalho.

2. Estruturação dos serviços de inteligência e adoção de mecanismos de integração permanente entre as bases de dados e as ações da polícia civil, polícia militar, polícia federal, policia rodoviária federal, agentes de trânsito, corpo de bombeiros, guardas municipais e órgãos de defesa social dos municípios, ministério público e poder judiciário, sistema prisional – para o desbaratamento de grupos de extermínio e redes criminosas, especialmente aquelas ligadas ao tráfico de drogas, roubo/furto/desmanche de veículos e roubos de cargas.

3. Inclusão das polícias no acesso à internet através do PE DIGITAL.

4.
5. Otimização da alocação do efetivo policial e da atividade investigativa para áreas potencialmente mais vulneráveis, utilizando como critério a densidade demográfica (população absoluta ou residente e a flutuante), a extensão territorial a ser policiada, a vulnerabilidade à violência e o alcance de resultados
6. Padronização de atos do inquérito policial, com aumento dos prazos para sua conclusão e adoção da oralidade no inquérito policial e no processo crime com gravação dos depoimentos em mídia.

7. Criação de PPOs – Postos Policiais Ostensivos nas zonas rurais.

8. Implantar o boletim de ocorrência feito pela polícia militar, ou seja, ao repassar as ocorrências preencher o referido boletim.

9. Implantação de sistema de vigilância eletrônica no estado, iniciando pelas cidades - pólos.

10. Instalação de companhias independentes ou de batalhões em Águas Belas e em Bom Conselho, atendendo as cidades que fazem divisa com o estado de Alagoas, além de Lajedo. Incluir uma Companhia Independente em Goiana.

11. Parceria entre os batalhões da PMPE da região metropolitana norte com os municípios da circunscrição correspondente, garantindo infra-estrutura e manutenção de efetivo no município.

12. Transformação da CIPOMA/PE em batalhão.

13. Ampliação de um disque-denúncia, gratuito, nos municípios e nas regiões, garantindo o anonimato e a colaboração da sociedade.

14. Garantir que o colaborador da Justiça tenha sua integridade física e psicológica respeitada, estimulando, assim, uma mudança cultural.

15. Investimento em armas e artefatos menos que letais para o emprego no serviço policial e dos agentes de segurança pública.

16. Dotar as corregedorias de investimentos humanos e materiais para o pleno desenvolvimento de sua missão constitucional.

17. Maior agilidade nas execuções de sentenças judiciais.
18. O Estado deve disponibilizar veículos apropriados (4x4) e blindados, assim como policiais, para que possam ser garantidos a devida cobertura e apoio em todas as áreas, conforme as suas especificidades.

19. Priorização do combate à impunidade, como maneira de prevenção à violência.

Quem quiser que conte outra!







Conferência Nacional de Segurança em Brasília. Veja o que nos espera. A Polícia Civil será a Polícia especializada e a PM (nós) a Polícia dos pequenos e médios delitos. Para uma Polícia especializada, a lógica será um investimento maior, até porque, se me colocassem num status de especialista, cobraria maior investimento por isso (melhor salário). Todo e qualquer lugar do mundo, um funcionário especializado deve ganhar mais que um funcionário "comum", entendem? Deve sobrar pra nós PMs do Brasil. É, Companheiros, respeito não se pede, se conquista. Eis a importância de vozes fortes e determinadas nesses encontros. Vozes que gritem com competência e preparo quando necessário.TEXTO EXTRAÍDO DO ENCONTRO EM BRASÍLIA AGORA EM AGOSTO DE 2008POLÍCIA CIVILCompetência sobre os delitos mais graves e complexos, o que seguramente redundará em níveisde esclarecimentos de crimes bem maiores que os atuais. Tem tudo para ser a polícia especializada do Estado.POLICIA MILITAR (Traduzindo: Vigias do Estado.) Grifo meu Competência sobre os pequenos e médios delitos. Demanda esta que hoje se encontra reprimida (delitos contra o patrimônio) por falta de atendimento policial. Com essa pequena reformulação do sistema, teremos implementada a “teoria da janela quebrada” por meio de uma revolução no atendimento aos delitos de menor potencial ofensivo.

CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA


A ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENETES E SARGENTOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE PERNAMBUCO, REPRESENTOU OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO NOSSO ESTADO, NA PRIMEIRA COFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, REALIZADO NO CENTRO DE CONVENÇÕES, DE 24 A 26 DE AGOSTO DE 2009, TAMBÉM REPRESENTOU NA PRIMEIRA CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, REALIZADO EM BRASILIA DE 27 A 30 DE AGOSTO DE 2009, ATRAVÉS DO NOSSO DIRETOR MARCOS GALINDO, ELEITO DELEGADO.
DIR. GERAL JOSÉ ROBERTO JUNTAMENTE COM O DIR. MARCOS
GALIMDO, DISCUTINDO AS PROPOSTAS DE INTERESSE DOS
POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE PERNAMBUCO

I CONFERÊNCIA ESTADUAL

DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO

Recife, 24 a 26 de julho de 2009



Construindo o Sistema
Estadual de Segurança Pública
Princípios e Diretrizes
ESSAS PROPOSTAS APROVADAS NA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO realizada no dia 24 a 26 de agosto de 2009, também foi aprovada na 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL. EM BRASILIA, realizada, 27 A 30 DE AGOSTO DE 2009
VEJAM ABAIXO O QUE FOI APROVADO, E QUE É IMPORTANTE PARA A CORPORAÇÃO
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A POLÍTICA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PRINCÍPIOS
1. Segurança é uma ação de Estado, deve ser orientada pelos princípios de direitos humanos, garantida com a participação da sociedade civil e baseada numa noção de paz que inclua a possibilidade da resistência coletiva como forma de avançar na luta pela garantia dos direitos humanos, quando estes forem ou estiverem na iminência de serem violados.

2. As Políticas Públicas de Segurança devem estar voltadas para a realização dos direitos humanos, especialmente do direito à vida.

3. O financiamento das Políticas Públicas de Segurança deve regulamentar o modelo SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), com estabelecimento de fluxo de recursos do nível federal para os níveis estadual e municipal, através de critérios técnicos.

4. A política nacional de segurança pública deve ser pautada na valorização profissional, no reconhecimento dos direitos humanos e sociais de seus profissionais, dotando-lhes de prerrogativas que assegurem o exercício profissional.

5. As Políticas Públicas de Segurança devem pautar-se pelo compromisso com a valorização dos profissionais
6. da área de segurança nos níveis da formação, capacitação, remuneração e garantia das condições de trabalho.

7. Humanização e integração da rede de segurança pública e valorização profissional com criação e garantia do piso nacional salarial, nas três esferas de governo.

8. A política nacional de segurança pública deve assegurar a autonomia institucional, administrativa e tecnológica das polícias, viabilizando seu fortalecimento, através da desconcentração da gestão financeira e orçamentária, otimizando as condições de trabalho.

DIRETRIZES
1. Consolidar uma concepção de segurança pública como direito fundamental e implementar os mecanismos de direitos humanos nos sistemas de justiça e segurança pública, como forma de promover reformas estruturais no modelo de polícia, priorizando a desmilitarização, o fortalecimento e a execução do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – e do PRONASCI – (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).

2. A regulamentação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – deve ser convertida em prioridade para os próximos anos.

3. A prevenção social da violência deve envolver todo o estado de Pernambuco dirigir-se prioritariamente a áreas vulneráveis.

4. Promover a população jovem como sujeito de direitos, priorizando os afro-descendentes e aqueles em vulnerabilidade social, considerando este segmento central para as políticas preventivas.

5. Constituição do Fundo Estadual de Segurança Pública, estabelecendo critérios para financiamento de programas e projetos e como forma de garantir a estruturação e ações do Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos instituído, garantindo percentual do orçamento estadual.

6 O poder público no nível estadual deve estimular a criação e apoiar a instalação de conselhos comunitários, municipais e regionais de segurança pública, promovendo a participação e a interlocução da população e da sociedade civil com os órgãos do sistema de segurança pública.
7 Garantir que a sociedade civil organizada tenha acesso aos recursos dos fundos elencados pelos entes federados que visem a promoção da segurança pública, através dos conselhos setoriais.

8 Incluir no ensino fundamental e médio a disciplina Segurança Pública, a ser ministrada por professores universitários oriundos das universidades, provendo-se a criação de licenciatura.


9 Deverão ser considerados como trabalhadores da área de segurança pública as seguintes categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícia militar, bombeiro militar, agente penitenciário, guarda municipal, agente de trânsito e agente sócio educador (os que trabalham com menores infratores).

10 A reforma das polícias deve incorporar como diretrizes básicas a utilização de modernos princípios de gestão, a construção de sistemas de informação qualificados, o recurso à tecnologia e a valorização da inteligência como elemento fundamental da atividade policial.


11 Garantir à polícia civil do estado, dirigida por delegado de polícia de carreira, a exclusividade do exercício das funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais, exceto as militares.

12Planejamento de políticas motivacionais e de reconhecimento remuneratório condizente com o risco profissional, com o fito estimulatório para o exercício do trabalho de segurança e consequente satisfação no atendimento à sociedade.


13 Garantir condições para a capacitação permanente dos profissionais de segurança, em todos os segmentos.

14 Implementar política isonômica de cargos e salários, com implementação de piso salarial para os profissionais de segurança pública, melhorando seu grau de satisfação, disposição, comprometimento e qualidade de trabalho.

15 Piso salarial com paridade entre ativos e inativos e aposentadoria integral a todos os trabalhadores em segurança pública.

16 A segurança pública deve garantir aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres, sendo no mínimo 20 anos de efetivo exercício na atividade policial, garantindo-se a integralidade e a paridade.

17Implantar o turno único de trabalho para os profissionais de segurança pública, garantindo-lhes uma jornada diária de trabalho de 6 horas e semanal de 30 horas. No regime de plantão, escala de 24 horas de atividade por 72 horas de repouso.

18
GESTÃO DEMOCRÁTICA: CONTROLE SOCIAL
E EXTERNO, INTEGRAÇÃO E FEDERALISMO

1. As ações das instituições que exercem a segurança pública devem ser realizadas considerando-se os valores basilares afirmados no Pacto pela Vida: Articulação entre a segurança pública e DH; compatibilização da qualificação da dimensão repressiva e coercitiva; transversalidade e integralidade das ações de segurança pública; incorporação, em todos os níveis de execução das políticas públicas, da participação e controle social desde a formulação das estratégias até às execuções das ações de segurança publica.

2. Ampliar e acrescer no Pacto Pela Vida os debates e discussões sobre a questão da segurança pública e direitos humanos entre órgãos de imprensa, conselhos setoriais, conselhos tutelares, guarda municipal, as polícias (civil, militar, científica, federal, ferroviária federal, rodoviária federal, corpo de bombeiros militar, agente de trânsito), poder judiciário, legislativo, ministério público e gestores de políticas sociais e estaduais.

3. Criação de um código estadual de diretrizes para enfrentamento da violência, onde os atores envolvidos tenham o norteamento adequado das competências e ações a serem implementadas pelo estado e municípios.


4. Constituição de núcleos regionais de segurança pública nas Regiões de Desenvolvimento, para garantir o diálogo entre sociedade civil e Estado visando melhorar o atendimento à população.


5. Estimular a realização periódica da Conferência Estadual de Segurança Pública.

6. Criar um fórum estadual permanente para a troca de experiências, avaliação, análise e proposição com diversos segmentos Judiciário, Legislativo, Executivo, trabalhadores da área de segurança, trabalhadores e trabalhadoras rurais, representantes de movimentos de proteção à criança e ao adolescente, aos jovens, organizações de defesa dos negros, homossexuais, profissionais do sexo, mulheres vítimas de violência pessoal, pessoas idosas, pessoas com deficiência, estabelecendo para esse Fórum plenárias a cada seis meses.

7. Garantir, no estado, a realização de conferências específicas para tratar sobre medidas de prevenção à violência a serem implantadas nas comunidades tradicionais.

8. Estimular audiências públicas estaduais sobre a política pública de segurança.

9. Efetivação do controle externo da atividade policial, por parte da sociedade e do ministério público.

DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

10. Garantir a criação, funcionamento e instalação, com infra-estrutura necessária, do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, de composição paritária entre governo, trabalhadores/as e sociedade civil, caráter deliberativo, autônomo e fiscalizador da política, programas e ações de segurança pública, tendo função de comunicação social, alcançando as áreas urbanas e rurais, com representação regional e de lideranças da sociedade civil, sem discriminação de qualquer natureza.
11. Incorporação pelo governo dos valores e ações estabelecidas pela SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, para elaboração e consolidação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, assegurando a implantação do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, com respectivo fundo público. O Conselho terá caráter deliberativo, autônomo, tripartite e vinculado ao gabinete do poder executivo, asseguradas as representações regionais e por segmento social.

12. Os conselheiros e conselheiras deverão ser eleitos de forma direta, para mandatos de dois anos e com direito a uma reeleição, sem discriminação de qualquer natureza.

13. A participação da sociedade civil na composição do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, deverá ocorrer a partir de representantes da sociedade civil organizada eleitos através de entidades regularizadas no estado.


14. Articulação do poder executivo estadual com o poder judiciário e o ministério público, para garantir a presença dos seus membros nas reuniões do Conselho por meio de representações.

15. O Conselho, tripartite e deliberativo, deve ter a atribuição de emitir recomendações ao Estado e Municípios, no sentido de que incluam no PPA- Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual as verbas necessárias para garantir a implementação dos direitos sociais, inclusive segurança pública, bem como a manutenção do Conselho.


16. O Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos deve exercer também o papel de verificar as condições de trabalho dos operadores de segurança pública, setorialmente.

17. O Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos deverá dar suporte aos conselhos municipais no sentido de mantê-los informados sobre os programas, projetos, políticas e ações de segurança pública e sobre captação de recursos.
18. Estimular a participação e o controle social sobre o Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos a partir de campanhas educativas e divulgação das ações do conselho.

19. Estabelecer junto ao Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos um sistema de monitoramento do Pacto pela Vida, com dados qualitativos e quantitativos.

20. Criar bancos de dados no Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, para análise e monitoramento.
21. Participação e valorização do movimento negro na política de segurança pública, bem como uma maior discussão sobre suas questões nesta política.
22. Criar um espaço similar às ouvidorias para os trabalhadores de segurança pública.

23. Melhorar a divulgação das ouvidorias e corregedoria de polícias, com campanhas de divulgação massiva.

24. Fortalecimento e expansão dos mecanismos de regionalização da Corregedoria.

25. Fortalecimento e expansão dos mecanismos de correição, democratizando e instalando instrumentos regionais de monitoramento dos maus policiais que não estão cumprindo as leis, efetivando mecanismos de punição já existentes, garantindo agilidade e rigor na apuração de seus crimes.

26. Fortalecimento da Ouvidoria do estado e implantação de ouvidorias regionais, com garantia de autonomia política e financeira, cumprimento efetivo de suas atribuições, disponibilização do serviço gratuito de denúncia para a população e participação de representantes da sociedade civil e lideranças locais.


FINANCIAMENTO E GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
DE SEGURANÇA

1. Inclusão orçamentária de segurança pública no PPA- Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual do estado.
2. Dotar financeiramente os órgãos do sistema de segurança a fim de torná-los independentes da influência de poderes financeiros externos, com aporte financeiro tripartite institucionalizado.

3. Efetivar a fiscalização e criar mecanismos que garantam a transparência na prestação de contas das verbas recebidas, dos investimentos e dos gastos na área de segurança pública, com acompanhamento do ministério público, sociedade civil organizada e trabalhadores da área de segurança pública.

4. Obrigatoriedade do governo informar ao Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos o orçamento destinado às políticas de segurança.

5. Garantir o financiamento dos trabalhadores e trabalhadoras da área de segurança, através de repasses fundo a fundo.

6. Criação de banco de dados estadual com indicadores sobre criminalidade e violência, para subsidiar a gestão e a ação do Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos.

7. Divulgação sistemática dos indicadores e projetos implementados pelo estado e municípios e de informações sobre déficit de pessoal e efetivo dos órgãos operativos de segurança pública, nas diferentes regiões

8.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E OTIMIZAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO

1. Capacitação e qualificação profissional humanitária e continuada dos profissionais da área de segurança pública (polícia civil, militar e federais, polícia científica, agentes penitenciários, guardas municipais, agentes de trânsito, bombeiros militares,) e dos operadores de direito, com base nos princípios e valores do Pacto pela Vida, incluindo as temáticas de legislação civil e criminal, ética, moral, valores e princípios de cidadania, gênero, raça/etnia, Lei Maria da Penha, Programa Brasil Sem Homofobia, direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, tráfico de seres humanos, pessoa idosa, de forma a qualificar as ações de prevenção e repressão e humanizar os procedimentos.
2. Profissionalizar a formação dos trabalhadores da segurança pública por meio da criação de escolas superiores de segurança pública e de um currículo mínimo unificado.

3. Formação em academia integrada para os profissionais de segurança pública, com recursos oriundos do fundo de segurança publica, oferecendo, inclusive, cursos em nível de graduação e pós-graduação em gestão para os servidores da área, podendo ser através de convênios com instituições de ensino público ou privado.

4. Valorização profissional por competência de graduação escolar para profissionais da área de segurança pública.

5. Adequação na grade curricular de formação dos profissionais de segurança pública, de forma transversal, para incluir filosofia, filosofia de polícia comunitária, sociologia, ecologia, gênero, etnia, antropologia.

6. Que a metodologia e formação dos trabalhadores de segurança pública sejam discutida em fóruns de segurança pública.

7. Realização sistemática de cursos de capacitação e reciclagem dos profissionais de segurança pública (tiro, defesa pessoal, defesa civil, computação, prática cartorária, atendimento ao público e outros).

8. Cursos de especialização em segurança pública, em todas as regiões do estado, de forma gratuita.

9. Matrícula garantida para profissionais de segurança pública e seus familiares em instituições de educação pública de nível estadual, principalmente em caso de transferência.

10. Incluir na formação do policial os cursos de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e Tiflologia (Escrita Braile).

11.
12. Democratizar a relação entre comando, gestores e trabalhadores na área de segurança pública, objetivando que os trabalhadores possam ser respeitados na condição de trabalhadores e seres humanos, com a extensão da lei de assédio moral para estes profissionais.

13. Realização da avaliação de desempenho padronizada dos profissionais da segurança pública, de forma contínua, levando em consideração a participação da sociedade civil e a inclusão da discussão e criação de mecanismos de valorização profissional.
14. Ampliar e manter os quadros das instituições de segurança pública para suprir déficit de vagas através de concursos públicos regionalizados e redistribuir os profissionais, garantindo a fixação de pessoal em número suficiente, inclusive em áreas rurais, indígenas, quilombolas e orlas marítimas, observando-se as especificidades de localidade onde existem conflitos familiares.
15. Definir e adotar jornadas de trabalho adequadas às diferentes atividades de segurança pública.
16. Determinar a carga horária de trabalho de todas as categorias da área de segurança pública, aplicando os critérios legais na utilização do efetivo dentro das atividades que lhes são inerentes, seguindo orientações da ONU e da OIT, garantindo a hora extra e adicional noturno.
17. Garantir a aposentadoria especial voluntária aos profissionais da segurança pública com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sendo no mínimo 20 anos de efetivo exercício da atividade, guardando a celeridade no rito para publicação do acórdão pelo Tribunal de Contas, respeitando a integralidade e a paridade.
18. Criação e melhoramento de programas de assistência social e à saúde para profissionais da área de segurança pública, com projeto encaminhado ao ministério da justiça, oferecendo tratamento adequado para aqueles que tenham problemas referentes ao uso de álcool, dependência química e problemas psicológicos; e criação e melhoramento de programas habitacionais para profissionais da área de segurança pública, com projeto encaminhado ao ministério da justiça.
19. Implantação nas instituições de polícia do interior do Estado de núcleos multidisciplinares de profissionais da área psicossocial, para prestar assistência aos servidores da segurança pública e trabalhadores da FUNASE (sistema socioeducativo) e suas famílias, bem como fortalecer investimentos na formação, qualificação e humanização desses profissionais.
20. Assistência às famílias dos profissionais de segurança que morrem ou adquirem alguma deficiência ou moléstia em decorrência da profissão.
21. Implantação de plano de cargos, carreiras e vencimentos, com valorização e aumento da remuneração, incorporando os benefícios ao soldo, adotando o sistema de subsídio para todos os trabalhadores da área de segurança pública, compatível com a responsabilidade e o risco, e que não seja inferior aos vencimentos atribuídos aos policiais do Distrito Federal.
22. Mudança no plano de cargos e carreiras dos militares estaduais, com paridade nas vagas conforme critérios de antiguidade e de merecimento e fim de interstício para o curso de sargento, com o preenchimento dos cargos vagos existentes.
23. Revisão do código disciplinar dos militares estaduais, com substituição das penas de prisão e detenção por penas alternativas, tendo como foco e valor o direito civil e a dignidade humana dos policiais, que devem ser tratados como colaboradores e profissionais, com direito à própria vida e ao seu bem estar social.
24. Revisão do código disciplinar dos militares estaduais, prevendo as prescrições das punições, com a extinção das prisões e detenções administrativas.
25. Criação de programa de proteção dos direitos dos profissionais de segurança pública com representação do ministério público, poder judiciário e defensoria pública e a garantia de que os profissionais envolvidos em delitos possam ficar reclusos em celas separadas dos presos comuns, enquanto o processo não houver transitado em julgado.
26. Fazer cumprir na íntegra os direitos contidos no estatuto da polícia militar quanto à promoção de praças.
27. Política de promoção de praça com revisão da lei.
28. Fortalecimento dos incentivos profissionais, voltados à permanência dos operadores de segurança pública nas regiões do interior do estado.
29. Bonificação financeira, a exemplo do 13° salário, para os policiais militares, civis e agentes do sistema penitenciário que cumprirem as metas estipuladas pelo Pacto pela Vida, no que se refere à redução dos homicídios.
30. Renovação da frota de viaturas das instituições de segurança pública, com a locação de veículos descaracterizados para os serviços de investigação e aumento da quantidade de viaturas, que devem ser reaparelhadas com sistema de monitoramento através de câmeras para acompanhamento da abordagem policial, garantindo a eficiência policial e a integridade física dos cidadãos.
31. Reaparelhamento e reestruturação das instituições de segurança pública em todos os municípios, com aquisição de equipamentos de qualidade e em quantidade suficiente, como computadores, câmeras digitais, kits de coleta de impressões digitais, armamento, equipamentos de proteção individual (EPI), rádios comunicadores, aparelhos de fax, scanners, software de retrato falado, kit de coleta de impressões digitais e outros, com treinamento e capacitação para seu uso.
32. Estruturação e integração física das delegacias de polícias e das unidades da polícia militar, com aquisição de prédios próprios e espaço humanizado para trabalhadores e público em geral, dotando-as de salas de investigação, cabines de reconhecimento, gabinetes de delegado, alojamento, banheiros, celas, auditório, cartórios e depósito para guarda de veículos apreendidos, em todas as regiões do estado, com localização das unidades integradas de cidades do interior de pequeno porte nos centros das cidades.
33. Construção das áreas integradas de segurança pública.
34. Construção do prédio sede do Batalhão da Polícia Militar.
35. Terceirização dos serviços de limpeza para as delegacias e dos serviços de limpeza, manutenção e transportes do Batalhão.


– REPRESSÃO QUALIFICADA DA CRIMINALI-DADE
1. Atuar ostensivamente e investigação policial com repressão qualificada no enfrentamento do tráfico de drogas (inclusive para evitar a inserção de novas drogas, como o crack), porte e comércio ilegal de armas de fogo e homicídios, utilizando o uso da inteligência – gestão informação e tecnologia – como ferramenta de trabalho.

2. Estruturação dos serviços de inteligência e adoção de mecanismos de integração permanente entre as bases de dados e as ações da polícia civil, polícia militar, polícia federal, policia rodoviária federal, agentes de trânsito, corpo de bombeiros, guardas municipais e órgãos de defesa social dos municípios, ministério público e poder judiciário, sistema prisional – para o desbaratamento de grupos de extermínio e redes criminosas, especialmente aquelas ligadas ao tráfico de drogas, roubo/furto/desmanche de veículos e roubos de cargas.

3. Inclusão das polícias no acesso à internet através do PE DIGITAL.

4.
5. Otimização da alocação do efetivo policial e da atividade investigativa para áreas potencialmente mais vulneráveis, utilizando como critério a densidade demográfica (população absoluta ou residente e a flutuante), a extensão territorial a ser policiada, a vulnerabilidade à violência e o alcance de resultados
6. Padronização de atos do inquérito policial, com aumento dos prazos para sua conclusão e adoção da oralidade no inquérito policial e no processo crime com gravação dos depoimentos em mídia.

7. Criação de PPOs – Postos Policiais Ostensivos nas zonas rurais.

8. Implantar o boletim de ocorrência feito pela polícia militar, ou seja, ao repassar as ocorrências preencher o referido boletim.

9. Implantação de sistema de vigilância eletrônica no estado, iniciando pelas cidades - pólos.

10. Instalação de companhias independentes ou de batalhões em Águas Belas e em Bom Conselho, atendendo as cidades que fazem divisa com o estado de Alagoas, além de Lajedo. Incluir uma Companhia Independente em Goiana.

11. Parceria entre os batalhões da PMPE da região metropolitana norte com os municípios da circunscrição correspondente, garantindo infra-estrutura e manutenção de efetivo no município.

12. Transformação da CIPOMA/PE em batalhão.

13. Ampliação de um disque-denúncia, gratuito, nos municípios e nas regiões, garantindo o anonimato e a colaboração da sociedade.

14. Garantir que o colaborador da Justiça tenha sua integridade física e psicológica respeitada, estimulando, assim, uma mudança cultural.

15. Investimento em armas e artefatos menos que letais para o emprego no serviço policial e dos agentes de segurança pública.

16. Dotar as corregedorias de investimentos humanos e materiais para o pleno desenvolvimento de sua missão constitucional.

17. Maior agilidade nas execuções de sentenças judiciais.
18. O Estado deve disponibilizar veículos apropriados (4x4) e blindados, assim como policiais, para que possam ser garantidos a devida cobertura e apoio em todas as áreas, conforme as suas especificidades.

19. Priorização do combate à impunidade, como maneira de prevenção à violência.